quinta-feira, junho 10, 2010

O servidor Público e o sentimento de Jsutiça

Do livro "Ajustamento de Conduta e poder disciplinar" do Profº Léo da Silva Alves,
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"Fala-se com alarde, da necessidade de combater a corrupçãoe, para tanto, períodicamente são desencadeadas medidas de alto apelo popular - para todas elas pregando rigor e punição. Em regra, no entanto, são reações contra servidores de baixo e médio escalões, que resultam espremidos pelo rolo compressor de processos disciplinares instaurados sem critério, instruídos sem segurança jurídica e julgados sem atender as finalidades do Direito Disciplinar. Enquanto isso, os elementos perversos, de má índole, corruptos e doentes morais escapam, porque, contra eles, não são empregados os recursos seguros de enfrentamento. Toda munição é gasta para abater servidores de menor graduação, que se envolvem em pequenos incidentes ou, para atacar funcionários dignos, infelicitados por um erro.

O controle das infrações disciplinares , segundo o melhor Direito, passa, na verdade pelos seguintes instrumentos: prevenção, correção, ajustamento de conduta e aplicação de sanções.


A prevenção é instrumento da área de Recursos Humanos, a correção é instrumento das Chefias imediatas (...). O ajustamento, para devolver, de imediato para o serviço, um funcionário melhor; o processo em caso extremo, para o enfrentamento dos indivíduos perversos, cuja presença no serviço público, aos poucos, vai se tornando insuportável.


x,x,x,


O papel das Corregedorias é identificar, fazendo uma filtragem dos elementos que ainda podem ser úteis à sociedade, aplicando-lhse medidas que promovam o reajuste de suas condutas para que tornem a fazer um trabalho útil à sociedade, dando-lhes a perceber que a Administração vê o servidor não apenas como peça integrante de uma máquina de deve funcionar de qualquer maneira (a segurança pública), mas sim como ser humano que erra, mas poder se realinhar, se reestruturar e essa oportunidade lhe é dada pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que deve ter por meta precípua o melhoramento do funcionário e consequentemente do serviço praticado à sociedade e, de acordo com o Acordão do Superior Tribunal de Justiça de Macau - 06.03.86, proc. B.M.J. 355 186) :


E quando se deve adotar o TAC ? (Lei 1654/06 - Estatuto da Polícia Civil do Estado do Tocantins):


Art. 18 . Pode ser elaborado o termo de ajustamento de conduta quando a infração


"não podemos esquecer-nos de que a acção disciplinadora, para ser eficaz e ser adequada, não deve padecer de dureza excessiva. Do contrário, em lugar de se atingir o objetivo de readaptar o funcionário à disciplina, corre-se o risco de vir a criar nele um sentimento de revolta perante a injustiça"



  Quando chegamos ao plano espiritual, a maioria dos espíritos pensa algo muito parecido: – Ah se eu soubesse… Se eu soubesse que a vida rea...